Em decisão histórica, Justiça Federal determina que Ibama inclua diretrizes climáticas em processos de licenciamento ambiental de Usinas Termelétricas (UTE) no RS
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu liminar solicitada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), Instituto Preservar, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra) e Centro de Educação Popular e Agroecologia (Ceppa), e ratificada pelo Ministério Público Federal, anulando a Audiência Pública Virtual realizada em 20 de maio de 2021 sobre a Usina Termelétrica Nova Seival, projetada para ser a maior termelétrica à carvão mineral do Brasil, entre os municípios gaúchos de Candiota e Hulha Negra.
Neste sentido, a decisão determinou “a realização de, ao menos, três audiências públicas em substituição da anulada, na modalidade presencial ou híbrida, considerando a viabilidade de acesso ao ato pelos interessados residentes em zona rural ou sem disponibilidade de internet, a tomar lugar nas cidades com população potencialmente afetada (Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé), suspenso seu agendamento até que haja análise técnica e merital do IBAMA sobre o EIA/RIMA, o Estudo de Análise de Risco e as conclusões técnicas apresentadas pelos autores”.
Foi determinada também a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival “até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA apontados pelo IBAMA e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados pelos autores”.
Através do Comitê de Combate à Megamineração no RS, foram articulados pareceres técnico-científicos de análise crítica aos componentes de meio físico, biótico e socioeconômico do EIA/RIMA apresentado. Os pareceres apontaram graves lacunas e omissões nos estudos que impedem uma avaliação criteriosa dos impactos do empreendimento, e, por tanto, não garante que as atividades da queima de carvão não causarão impactos à saúde humana e ambiental.
Além disso, a decisão da Justiça gaúcha se torna histórica ao exigir “a inclusão nos Termos de Referência que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei n. 12.187/09 e das diretrizes da Lei Estadual n. 13.594/10 – que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC) – sobretudo quanto à necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do art. 9 da referida Lei Estadual, e a necessidade de inclusão de análise de riscos à saúde humana”.
A exigência que licenciamentos ambientais de termelétricas contemplem uma adequada análise de impactos à saúde e o atendimento às diretrizes das Políticas sobre Mudanças Climáticas, é uma grande vitória para os movimentos socioambientais, e consequentemente para toda sociedade, local e global, e abre importante precedente que deve aprofundar este debate e levar a aplicação de tais exigências no licenciamento ambiental inclusive de outros tipos de empreendimentos, em todo território nacional, que representem riscos à saúde humana e que são potenciais vetores do agravamento do cenário de Emergência Climática em que nos encontramos.
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