A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL (AGAPAN) manifesta à sociedade gaúcha, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, aos deputados e às deputadas da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público Estadual (MPRS), referente ao Conselho FUNRIGS:
1. O inciso IV do Art. 6° da Lei nº 16134/2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS, e no inciso IV do §5° do Art. 6° do Decreto Nº 57647/2024 está estabelecido que ENTIDADE DE ATUAÇÃO AMBIENTAL deve compor o Conselho do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS.
2. Atendendo o disposto na Lei nº 16134/202, a ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL – AGAPAN, encaminhou ao governador Eduardo Leite, solicitação para compor o Conselho do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS na vaga de ENTIDADE DE ATUAÇÃO AMBIENTAL.
3. Essa reivindicação se justifica por duas razões básicas: ser uma indicação da ASSEMBLEIA PERMANTE DE ENTIDADES DE MEIO AMBIENTE – APEDEMA, articulação que reúne mais de 30 organizações ambientalistas em atuação no Estado do RS, e por ser a AGAPAN a entidade de meio ambiente mais tradicional do Rio Grande do Sul e do Brasil, atuando há 53 anos em defesa do meio ambiente. Fundada por José Lutzenberger e outros ambientalistas que foram pioneiros no ativismo ambiental no país. Isso confere à AGAPAN condições para participar no Conselho do FUNRIGS, por onde passará grandes ações de reconstrução do RS.
4. Entretanto, as entidades de meio ambiente foram surpreendidas quando, na ocasião da reunião do Conselho do FUNRIGS do dia 23/08/2024, para ocupar a vaga de meio ambiente foi colocado um integrante do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Identificamos um grave problema: o CONSEMA é um colegiado que trata de meio ambiente, mas sua composição é heterogênea. Ali, entre outras representações, está o próprio governo, municípios, órgãos públicos, comércio, agricultura, industrias e, em drástica minoria, entidades de proteção ambiental. Portanto, na composição do Consema existem organizações especificas de meio ambiente que o governo poderia ter escolhido, mas não o fez. A estratégia do governo do Estado foi, através do Consema, indicar entidade que não é do setor ambiental, como prevê a lei. Temos aí uma questão legal e um problema ético. No Consema, muitas entidades fazem defesa de interesses setoriais, alguns inclusive conflitando com a proteção ambiental, o que, inclusive, precisa ser revisto na legislação.
5. A AGAPAN, que atua há mais de cinco décadas em defesa do meio ambiente, sempre de forma voluntária, constitui um orgulho para o Rio Grande do Sul, porém, o governador Eduardo Leite preferiu um representante de entidade sem atuação ambiental. Avaliamos que há aí uma ilegalidade porque essa entidade não é de atuação ambiental. Para além da legalidade, isso, demostra claramente que o governador Eduardo Leite continua agindo sem considerar o meio ambiente e, mais uma vez, deixa explicito que não quer a participação da sociedade civil que atua em defesa do meio ambiente opinando sobre a reconstrução. Neste sentido, não se faz necessário apontar culpados quando esses apontam claramente para si mesmos. Sem uma visão clara sobre o sentido ecológico da reconstrução, estaremos ainda mais reféns dos próximos eventos climáticos de grande magnitude já constatados pela ciência do Clima.
6. A AGAPAN lamenta a decisão do governo Leite e vem a público denunciar que a reconstrução em andamento tende a significar mais do mesmo. Infelizmente, o governador Eduardo Leite não aprendeu nada com a tragédia que destruiu parte do Rio Grande do Sul. As entidades de meio ambiente defendem que a lei seja cumprida e a vaga do Conselho do FUNRIGS seja de ENTIDADE DE ATUAÇÃO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2024
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