top of page
Agapan

Agapan quer debate amplo de Política para Aquicultura


No mesmo momento em que pescadores de boa parte do Rio Grande do Sul enfrentam uma infestação de palometas, peixes carnívoros que estão invadindo bacias como a do Rio Jacuí por conta de um grave desequilíbrio ecológico causado pela ação humana, o governador Eduardo Leite envia à Assembleia Legislativa para votação em caráter de urgência o Projeto de Lei 78/2021.


Com ele, o Executivo pretende criar uma Política para a Aquicultura sem qualquer debate amplo com a sociedade e as cadeias diretamente interessadas pelo tema. A Agapan assina com outras entidades um manifesto que pede a discussão transparente do projeto. Confira a integra do documento.


MANIFESTAÇÃO SOBRE O PL-78/2021


O PL 78/2021, de origem do Executivo do RS, pretende criar uma Política para a Aquicultura e encontra-se em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado. Tal proposta pode representar riscos à qualidade das águas, a peixes nativos e às comunidades de flora e fauna de rios e lagos. Os setores econômicos que estão interessados no projeto e o governo do Estado não estão permitindo uma discussão técnica necessária com a sociedade e desconsideraram o princípio da precaução em meio ambiente.


As atividades, como criação de peixes, camarões ou moluscos exóticos poderão gerar poluentes, pelo uso de grande quantidade de rações para criação de peixes, a maioria exóticos, podem causar problemas ecológicos aos nossos corpos d'água e intervenções prejudiciais em matas ciliares. Os processos de eutrofização (poluição biológica por excesso de nutrientes) estão associados à criação sem controle. Outro problema potencial grave é o provável escape e propagação natural de peixes exóticos invasores, como o caso recente de piranhas no Rio Jacuí, que competem com peixes nativos representam riscos à saúde humana.


Os recursos hídricos incorporam usos múltiplos e conservação de biodiversidade, o que impõe a necessidade de discussão mais ampla do projeto com os demais usuários bem como aqueles envolvidos com a proteção da natureza. Este projeto não aborda eventuais conflitos com demais usos.

As entidades signatárias entendem que o PL-78/2021 apresenta somente uma situação genérica da atividade de aquicultura e os aspectos técnicos não estão devidamente esclarecidos, até porque não foram discutidos amplamente.


O regime de urgência não permite a discussão com todos os setores envolvidos implicando em lacunas significativas que facilitam a transgressão ambiental. A começar pelas definições que contrariam e modificam os conceitos já existentes tanto na legislação estadual como na federal. A falta de consistência e de padronização das definições é fator primordial para que haja correções fundamentadas para que sejam aprovadas. Logo, a insegurança jurídica deste PL-78/2021 é nítida e não deve prosseguir sem o seu detalhamento e correções necessárias.


A ausência de discussão técnica é outro fator significativo e preponderante porque há ausência de critérios específicos, mesmo que amplos, e poderão colocar em risco comunidades aquáticas com a introdução de espécies que podem ocasionar superpopulação ou mesmo a presença de peixes exóticos, como é o caso das palometas, ou piranhas vermelhas, que estão se espalhando por ambientes onde esta espécie não deveria ocorrer. O aparecimento, por exemplo, desta espécie carnívora pode desregular todo o sistema hídrico da região hidrográfica do Rio Jacuí, uma vez que o peixe dourado, predador natural da palometa, está quase desaparecendo das águas do rio. Com isso, a população das piranhas vermelhas cresce, e se alimenta dos peixes menores do rio. Assim, o desequilíbrio da ictiofauna é uma das consequências imediatas da falta de controle e atenção. O PL-78/2021, do modo como foi dimensionado e escrito, permite estas aberrações que poderão trazer prejuízos no futuro.


Outro ponto sem esclarecimento no PL é a questão dos tanques redes. Considerando que existem discussões e entendimentos diversos sobre domínio, acesso, estrutura e regime de uso em áreas privadas e públicas. Inclusive, a questão de direito de uso é muito delicada e recheada de subdefinições e aspectos jurídicos que demandam tempo para serem tratados. Estes tanques são motivo de preocupação em função dos riscos que esta atividade impõe à ictiofauna, à qualidade da água e aos demais usos dos corpos de água. Os principais impactos são de Impactos da estrutura física (ocupação do espaço. Alteração no fluxo da água e correntes e valor cênico) e os Impactos da atividade de cultivo (Introdução de espécies, elevação na incidência local de predadores, doenças e qualidade da água). Novamente aqui temos a insegurança jurídica em função da urgência e precipitação da votação sem os devidos esclarecimentos técnicos necessários.


Por isto, as entidades entendem que o regime de urgência deste PL-78/2021 deve ser retirado bem como serem realizadas audiências públicas para a discussão para o melhor conhecimento da extensão deste projeto.


Signatários

AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural

AIPAN – Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural

APEDEMA- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul

ASFEPAM - Associação dos Servidores da FEPAM

CEA – Centro de Estudos Ambientais

INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais

Instituto MIRA-SERRA

MOGDEMA – Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente

UPAN – União Protetora do Ambiente Natural


____________________________

Assessoria de Comunicação Agapan

Anahi Fros | Jornalista


Comentarios


bottom of page