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RS: PL das barragens em área de proteção ambiental é inconstitucional e agrava a estiagem. Entrevista especial com Heverton Lacerda e Paulo Brack

Por: IHU e Baleia Comunicação | 02 Abril 2024


Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei n. 151/2023, mas especialistas em Meio Ambiente advertem que o projeto atende a interesses privados e não considera os ecossistemas e demais seres vivos


Barragem de irrigação no Tocantins

No dia 12 de março de 2024, os deputados gaúchos aprovaram o Projeto de Lei n. 151/2023, de autoria do deputado Luciano Lorenzini Zucco (Republicanos), que prevê a construção de barragens e açudes em Áreas de Preservação Ambiental – APPs. A justificativa seria a de armazenar água para períodos de estiagem. Contudo, considerando a finalidade do projeto, o que os especialistas na questão ambiental abordam é que seria mais coerente criar esses reservatórios na área de produção, afinal é a única área beneficiada por esse tipo de ação. Além disso, os efeitos ecológicos de alteração das APPs acabam afetando negativamente os recursos hídricos.


“Para construir barragens e açudes, seria necessário impactar o pouco que se tem hoje preservado”, explica Heverton Lacerda, jornalista e pesquisador do Grupo de Pesquisa em Jornalismo Ambiental, ligado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. “Poderiam, sem problemas, criar reservatórios de captação de água das chuvas em área de produção, visto que o objetivo é melhorar a produção. Já há uma área convertida em produção, então que seja essa mesma área utilizada para tal finalidade, deixando as APPs cumprirem as suas”, complementa.


Paulo Brack, professor e pesquisador na UFRGS, também alerta sobre a inocuidade do projeto. “A maioria do parlamento gaúcho opta por tratar os temas ambientais somente pelo viés dos ganhos econômicos para alguns, o que reflete um parlamento imediatista e alinhado a setores gananciosos que querem uma supremacia dos negócios rurais sobre o princípio da precaução e os direitos da natureza”, sustenta.


Confira a íntegra aqui.

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