CMPC: Carta ao Parlamento
- Agapan
- há 4 dias
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Publicamos, abaixo, a carta que a Agapan, em conjunto com outras entidades, enviou aos parlamentares estaduais do RS, visando subsidiar deputados e deputadas com informações sobre os riscos em torno do licenciamento açodado da nova planta da fábrica chilena CMPC.
CARTA AOS PARLAMENTARES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE O PROJETO DA CMPC PREVISTO PARA BARRA DO RIBEIRO/RS
As(os) Exmas./Exmos. Senhoras e Senhores Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado:
O “Comitê Técnico de Análise e Questionamento do EIA - RIMA do novo Projeto da CMPC Celulose”, que firma o presente documento, amparado pela Constituição Federal, em seu artigo 225, relativamente à obrigatoriedade da defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, dever este também imposto ao Poder Público e à coletividade, vem perante Vossas Excelências manifestar-se sobre o megaempreendimento de produção de celulose da empresa CMPC, previsto para o município de Barra do Ribeiro, em processo de licenciamento ambiental na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM).
O rito do licenciamento deste projeto na FEPAM, infelizmente, vem sendo atropelado, desde a aceitação, pelo órgão licenciador, por meio de um incompleto e inconsistente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de parte da empresa requerente. Tal situação, já alertada por diversas entidades, inclusive ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, vem acompanhado de intensa pressão econômica e política, acenando investimentos de valores extraordinários que tentam subjugar os direitos socioambientais garantidos pela Constituição Federal.
O Governo do Estado e outros setores interessados têm defendido, com muita ênfase, a viabilidade deste megaempreendimento, mesmo sem a devida conclusão das análises técnicas qualificadas no rito de um efetivo e independente licenciamento ambiental. Todavia, lamentavelmente, desde os órgãos da administração pública estadual até os grandes meios de comunicação, pouco ou quase nada de espaços são destinados aos questionamentos necessários que vêm sendo realizados por técnicos de dentro e fora deste Comitê, incluindo pesquisadores e dezenas de organizações da sociedade civil, inclusive públicas, em relação às consequências socioambientais do referido projeto.
Este documento não busca se contrapor ao produto celulose, dada a sua importância para a sociedade, desde que dentro de padrões de uso sustentável, o que não é o caso em sociedades de alto consumo deste produto, agravado pela ausência efetiva de políticas que viabilizem a reciclagem de papel, papelão e produtos similares. Há que se considerar, também, que 90% dos 3 milhões de toneladas de celulose a serem produzidas, por ano, serão destinadas à China (a 19 mil km) e a outros países igualmente distantes que a utilizarão para transformar em produtos agregados como papel e outros derivados. Todavia, não há como esconder o altíssimo custo socioambiental, especialmente, diante do enorme trajeto de transporte, o que amplifica a crise climática e ambiental, cujas consequências vivemos de forma tão dramática no nosso estado.
Consideramos que os agentes públicos possuem o dever de debater todos os impactos ambientais e sociais do projeto, exigindo do órgão ambiental competente a necessária isenção, impessoalidade e observância da legalidade estrita no caso.
Lamentavelmente, temos assistido a atuação dos órgãos estaduais afetos à proteção ambiental, em diversas situações, dando a entender apoio ao referido projeto. Desta forma, o órgão ambiental estaria exonerando-se do dever institucional de acompanhar, fiscalizar e exigir estudos completos e aprofundados sobre os impactos deste mega empreendimento que comprometeria gravemente o principal manancial para abastecimento de água da Região Metropolitana de Porto Alegre, com consequências inegáveis e de grande vulto para a vida humana, a fauna e flora de todo o entorno.
A área prevista para o empreendimento, na localidade de Barba Negra, apresenta elevada biodiversidade, constituindo-se como Formações Pioneiras, protegidas pela Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n. 11.428/2006), incluindo zonas classificadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como prioritárias para conservação, com espécies ameaçadas e endêmicas — fatores que motivaram a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) pela própria empresa (Portaria SEMA n. 48 de 28/09/2010). Tais elementos foram ignorados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e a tentativa da CMPC de desafetar parte da Unidade de Conservação, para viabilizar o empreendimento, é ambientalmente e juridicamente questionável, sobretudo diante da presença de espécies ameaçadas em raros ambientes de restinga na região do Guaíba.
Ademais, o projeto apresenta outras inconsistências graves na definição de sua localização, uma vez que não houve análise abrangente de alternativas locacionais, desconsiderando aspectos territoriais sensíveis, como a elevada presença de aldeias Mbyá Guarani no município de Barra do Ribeiro. Soma-se a isso o encaminhamento inadequado da consulta aos povos indígenas, em desacordo com a Convenção no 169 da OIT e com a legislação nacional, evidenciado por um processo inicial marcado pela ausência de respeito ao direito à Consulta Prévia, Livre e Informada aos Povos Indígenas pertencentes às etnias Mbyá Guarani e Kaingang. Verificam-se, ainda, indícios de uma relação baseada em promessas, o que pode configurar pressão ou assédio às comunidades indígenas. Nesse contexto, impõe-se a atuação rigorosa da FUNAI e da FEPAM para assegurar que o processo de consulta observe integralmente os direitos dos povos indígenas.
É impositivo que os parlamentares e a sociedade gaúcha saibam que o empreendimento projeta extraordinários valores, tanto de consumo de água (288 milhões de litros/dia) como de lançamento de efluentes líquidos (242 milhões de litros/dia). Somado ao volume atualmente despejado pela unidade já existente da CMPC no município de Guaíba (154,4 milhões de litros/dia), o Guaíba passaria a receber cerca de 396,4 milhões de litros de efluentes por dia, carga equivalente ao volume de esgotos gerados por uma população estimada em cerca de 2 milhões de habitantes, portanto, superior à população do Município de Porto Alegre. Neste cenário, em 10 anos, a quantidade de efluentes lançados seria equivalente a todo o volume do corpo de água Guaíba!
Sob o aspecto qualitativo, é importante destacar que o projeto anuncia utilizar o processo Kraft com branqueamento ECF (livre de cloro elementar), técnica que, embora reduza parcialmente impactos, não elimina a geração de compostos organoclorados, especialmente AOX (compostos orgânicos halogênios adsorvíveis), entre os quais se incluem dioxinas e furanos, reconhecidos como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), de elevada toxicidade e longa meia‑vida ambiental, regulados pela Convenção de Estocolmo, da qual o Brasil é signatário.
Considerando que a indústria de celulose figura entre as mais poluentes em escala global, cumpre destacar que o lançamento conjunto de efluentes — provenientes da unidade projetada e somados aos da planta já em operação em Guaíba — configura uma situação inédita no cenário internacional, na qual um único corpo hídrico interior passaria a receber descargas de duas fábricas de grande porte, com elevada carga de contaminantes persistentes, constituindo-se no maior polo de poluição das indústrias de celulose do mundo.
Enfatizam-se, com isso tudo, os riscos de longo prazo decorrentes da liberação de substâncias persistentes e bioacumulativas, já citadas, tais como dioxinas, furanos e demais compostos organoclorados (AOX) e trihalometanos, associadas a: distúrbios endócrinos e reprodutivos; infertilidade e malformações fetais; aumento do risco de diferentes tipos de câncer, gerando impactos sérios à saúde humana.
Existe forte probabilidade do efluente previsto para ser lançado no Guaíba, a 4 km da margem de Barra do Ribeiro e a 3 km da margem de Belém Novo (Porto Alegre), afetar a captação de duas estações de tratamento de água do DMAE. No RIMA, além de não ser citada a liberação de dioxinas e furanos, poluentes cancerígenos, persistentes e comuns nestes tipos de indústrias, derivados do uso de cloro no branqueamento da celulose, a modelagem da dispersão dos poluentes apresenta falhas elementares e não considera adequadamente a complexidade da hidrodinâmica do Guaíba, não só para o abastecimento da população como a pesca e a balneabilidade, inclusive na Laguna dos Patos. Apesar do emissário de efluentes da nova planta da CMPC ficar ao sul deste captação, o Guaíba apresenta inversão do fluxo norte-sul, quando os ventos do sul são fortes, fato que não foi considerado adequadamente no Estudo apresentado pela empresa.
A análise do cenário de estiagem (denominado Q90), adotado como condição crítica no EIA da CMPC, revela inconsistências relevantes quanto à extrapolação de parâmetros do lançamento dos efluentes. Ainda que o relatório procure minimizar os impactos, os próprios dados indicam ultrapassagens dos limites estabelecidos para Classe 1 (melhor classe de qualidade de água), especialmente para fósforo total e clorofila a, além de incrementos significativos em DBO, evidenciando comprometimento da capacidade de autodepuração do sistema em condições de baixa vazão.
A justificativa de que tais excedências de parâmetros de efluentes já ocorreriam a montante não afasta a responsabilidade do empreendimento, uma vez que qualquer incremento adicional em cenário crítico agrava um quadro já degradado, em afronta ao princípio da não deterioração da qualidade hídrica. Ademais, a própria necessidade de distâncias de até 7 km para recuperação dos parâmetros demonstra que os impactos não são localizados nem desprezíveis. Nesse contexto, a extrapolação de parâmetros no cenário Q90 evidencia a fragilidade das conclusões do estudo e reforça o risco de degradação cumulativa do corpo hídrico, especialmente em períodos de estiagem, quando sua capacidade de diluição é limitada.
Um aspecto crítico que merece ser incorporado diz respeito ao comportamento de contaminantes tóxicos, persistentes e bioacumulativos, como no caso de AOX, dioxinas e furanos, já citados. Esses compostos tendem a se concentrar majoritariamente nos sedimentos, compartimento ambiental que não foi devidamente considerado na modelagem utilizada no EIA. Trata-se de uma lacuna metodológica extremamente relevante, especialmente em uma análise de impacto ambiental dessa natureza, pois a dinâmica dos sedimentos constitui uma via fundamental de exposição e contaminação de longo prazo. Ainda que os efeitos possam não ser imediatamente perceptíveis, é plausível que se manifestem ao longo do tempo, à medida que esses poluentes se acumulam e entram na cadeia trófica. Além disso, eventos como cheias ou perturbações hidrodinâmicas, em especial as enormes dragagens previstas neste projeto, podem provocar a ressuspensão desses contaminantes na coluna d’água, reintroduzindo-os no sistema e ampliando seus riscos ambientais e sanitários.
Da mesma forma, prevê-se a contaminação ao longo da cadeia alimentar, inclusive com potencial de bioacumulação no pescado, afetando de forma dramática o sustento de mais de 7 mil famílias que vivem da pesca artesanal e que dependem da qualidade da água do Guaíba e da Laguna dos Patos. Alertamos que o número de pescadores artesanais representa mais do que três vezes os 1400 empregos declarados pela empresa após sua construção. Ademais, as comunidades de pescadores artesanais não foram devidamente consultadas quando da elaboração do EIA-RIMA deste projeto, conforme previsto na Convenção da OIT no 169, de acordo com o Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada, elaborado por essas comunidades. Outro aspecto a ser considerado trata da existência de estudos e publicações do Laboratório de Ictiologia do Departamento de Zoologia da UFRGS que apontaram índices de malformações em peixes no Guaíba, acima do normal, inclusive em um ponto próximo à atual planta industrial da empresa CMPC Celulose.
Além de todos os elementos aqui citados, acrescente-se o imenso impacto ambiental também pela emissão atmosférica com poluentes tóxicos - gases de enxofre, nitrogênio, particulados e Gases de Efeito Estufa(GEE), entre outros.
No caso dos GEE, o Inventário de Emissões presente no EIA do projeto da CMPC evidencia aspectos altamente preocupantes e contraditórios: o empreendimento poderá emitir, anualmente, mais de 1,5 milhão de tCO₂e (toneladas de gás carbônico equivalente), decorrentes da queima de combustível fóssil, somados a volumosas emissões biogênicas que, embora tratadas como “neutras”, incluem gases de alto potencial de aquecimento da atmosfera, como CH₄ e N₂O. Há que se considerar que, além das chaminés da indústria, estes gases também serão liberados pela circulação anual de milhares de veículos, terrestres e aquáticos, no transporte de madeira, celulose, materiais químicos, entre outros, contrariando todas as iniciativas mundiais, em curso, para diminuir a emergência climática e ambiental.
Portanto, destaca-se a forte dependência de combustíveis fósseis, responsáveis pela maior parte das emissões diretas, o que contradiz a alegação de uso das “melhores tecnologias disponíveis”. Além disso, o estudo desconsidera as emissões de gases decorrentes da construção da enorme infraestrutura industrial e da mudança de uso do solo e exclui elementos relevantes, como as monoculturas de eucalipto, com prejuízos principalmente sobre o bioma Pampa, resultando em enorme subestimação da totalidade dos impactos.
Em conjunto, esses elementos indicam uma carga emissora significativa e fragilidades metodológicas que comprometem a real avaliação dos impactos climáticos do projeto.
Sendo assim, conclamamos a Vossas Excelências à responsabilidade de interromper o atropelo deste processo, garantindo o direito ao debate técnico, esclarecido e aprofundado devido ao enorme potencial de poluição e degradação ambiental do projeto. Ou seja, tal empreendimento apresenta uma dimensão de impacto regional, com suas consequências altamente prejudiciais no Guaíba, Laguna dos Patos e Região Metropolitana, podendo afetar milhões de pessoas.
Sob os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, requeremos medidas objetivas para que a SEMA/RS e a FEPAM/RS retomem os critérios técnicos, autonomia, independência e transparência no processo de licenciamento ambiental, garantindo também a realização de Audiências Públicas em Porto Alegre e demais municípios de influência direta e indireta pelo referido megaempreendimento com a real participação social, com vistas ao amplo debate que a situação exige.
Porto Alegre, 27 de abril de 2026.
Comitê Técnico de Análise e Questionamento do EIA - RIMA do novo Projeto da CMPC Celulose.
Este Comitê Técnico é composto pelas entidades: Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente-RS, Amigas da Terra Brasil, Associação de Mães e Pais pela Democracia-AMPD, Associação dos Servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - ASSEMA/RS, Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre – ASTEC; Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN; Associação Sócio Ambientalista – IGRE; Casca - Instituto Socioambiental; Instituto Ecoa; Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá; Instituto MIRA-SERRA; Medicina em Alerta; Movimento de Justiça e Direitos Humanos- MJDH; Ser Ação Ativismo Ambiental. (contato: comitetec.sociamb.cmpc@gmail.com)





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