Nota pública sobre a retomada indígena em área do Parque Natural Municipal Saint’Hilaire

Dezoito famílias Kaingang iniciaram, no dia 22 de agosto de 2026, uma retomada em parte da área do Parque Natural Municipal Saint’Hilaire localizada em Porto Alegre. Batizada de Retánh Krã, expressão que significa “Filhos da Mata”, a nova aldeia reivindica o território para a sobrevivência e exercício de sua cultura ancestral.
Na Agapan, defendemos, de modo firme e militante, a existência de unidades de conservação a partir dos pressupostos do artigo 225 da nossa Constituição Federal (CF), como direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade da vida humana, assim como da fauna e da flora, além de outros marcos legais igualmente protetivos.
O Parque Saint’Hilaire contempla essa perspectiva. Contudo, não se desconhece o direito fundamental dos povos indígenas à territorialidade, base fundamental da reparação pela inegável tragédia histórica a que foram submetidos no processo de colonização secular do Brasil.
A supressão do território está diretamente ligada ao martírio dos povos originários, necessitando ser reparada com medidas concretas, tal como previsto na extensa legislação que os protege, a exemplo dos artigos 20, 215 e 231 da CF, do 264 da Constituição do Estado do RS, no Estatuto do Índio, Convenção 169 da OIT, artigo 200 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e diversos outros dispositivos normativos.
A legislação ambiental vigente também ampara um conjunto de usos exclusivos para as populações indígenas, a exemplo da Lei Federal n. 12.651/12 (art.3º, § único), Lei Federal n. 11.428/06 (art. 3º, inc. II) e Lei Federal n. 11.326/06 (art.3º, § 2º, inc. V). Acrescente-se que a compatibilidade positiva entre comunidades tradicionais e meio ambiente já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Pet 3388 / RR, Min. CARLOS BRITTO, 19/03/2009 – caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol), sendo consignada a compatibilidade seja no caso de área de conservação (uso sustentável), seja no de preservação ambiental (proteção integral), pugnando-se pela dupla afetação.
Segundo o respectivo enunciado: “Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de "conservação " e "preservação " ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.”
Dessa forma, nos posicionamos pela permanência da comunidade indígena na área atualmente ocupada do Parque Saint’Hilaire de Porto Alegre, convertendo-a em unidade de exploração sustentável, de maneira a garantir, mediante protocolos construídos de forma mútua e consensual, a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos dentro das finalidades precípuas daquela unidade de conservação.
Da mesma forma, defendemos a ação proativa e preventiva do poder público para promover a reconstituição da vegetação nativa do parque e sua perfeita proteção, com a cooperação essencial da comunidade tradicional ora nele habitando.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2026.




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