PL 225/2024, prestes a ser votado na ALRS, fere diretrizes do Código Estadual do Meio Ambiente
- Susiani Silva Guisolfi
- há 3 dias
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Atualizado: há 1 dia
Agapan segue acompanhando a tramitação e volta a alertar para o perigo do PL

Na próxima terça-feira (28/10), deverá ser votado na Assembleia Legislativa do RS o Projeto de Lei nº 255/2024, apresentado pelo deputado Professor Bonatto (PSDB), que pretende flexibilizar as penalidades impostas pelo Código Estadual do Meio Ambiente, entre outras alterações, instituído pela Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020. O PL 255 propõe novas regras para aplicação de sanções de demolição de obra ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e busca facilitar a ocupação e regularização de áreas protegidas, atenuando o cumprimento de punições hoje garantidas pela legislação em vigor.
Segundo o presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Heverton Lacerda, a proposta tem conflito com a legislação federal, é ilegal e inconstitucional , pois tenta legislar sobre APPs. "A luta ambiental está cada vez mais intensa, os destruidores do meio ambiente estão cada vez mais fortes, e atuam dentro dos parlamentos contra os interesses ambientais e sociais", adverte, ao anunciar que a Agapan acompanhará a votação. “Se a Assembleia aprovar mais essa flexibilização, teremos que judicializar a pauta”, ressalta Lacerda.
Entre as alterações mais polêmicas do PL está a valorização do laudo técnico de profissional habilitado/contratado, em detrimento de laudos emitidos por órgãos oficiais, que têm a atribuição de fazer cumprir a legislação. A possibilidade de contrariar análises técnicas oficiais facilitaria a posterior regularização da situação irregular de APP, regrada por lei federal. Além de enfraquecer o poder do órgão ambiental, a flexibilização aumenta a chance de o infrator reverter a punição baseado em laudos que defendem interesses particulares.
IRREGULARIDADES
As modificações propostas pelo PL 255 favorecem ainda o processo de "condominização" das áreas de restinga do Litoral Norte do RS, facilitando a ocupação irregular da região. As alterações permitem que a construção de condomínios aumente o desmatamento da região nativa e de APPs, com a supressão de vegetação arbustiva, subarbustiva e campestre, típicas de áreas de restinga.
O Código Estadual do Meio Ambiente vigente permitiu, por exemplo, que no dia 9 de outubro deste ano o condomínio Vientos Resort, no município litorâneo de Xangri-lá, fosse autuado pelo 1° Batalhão Ambiental de Capão da Canoa, que constatou o desmatamento de vegetação nativa e de APP, sem licença do empreendimento para tais supressões.
A aprovação do PL 255/2024 poderá trazer insegurança jurídica, resultando em ações no STF para que seja declarada a sua ilegalidade, já que conflita com a legislação federal. As possibilidades de uso e de regularização de ocupações em APPs têm regramento pela Lei Federal N° 12.651/2012 (chamada de Novo Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, cabendo aos órgãos ambientais estaduais e municipais a sua aplicação.
Outras alterações previstas:
O PL 225/2024 propõe a modificação do §9° do artigo 92 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 15.434/2020), com acréscimo de mais sete parágrafos (10 ao 17).
Propõe uma forma de licenciamento para regularizações em APP: “§ 14 - Todas as regularizações de edificações em APP devem ser objeto de solicitação de Licença Única e de Projeto de Compensação e Melhoria Ambiental e de Desenvolvimento Sustentado (PCMADS)”; Coloca que as atividades de uso residencial, rural e de turismo local, ecoturismo, turismo de aventura, turismo de lazer e descanso, e hospedagem sejam classificadas como de baixo impacto, se tiver um laudo técnico.
* No § 17, estabelece a atribuição aos municípios para efetuar a regularização de edificações residenciais de uso familiar em APPs. As comerciais e industriais seriam de acordo com definição do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
Atualmente, compete ao Consema estabelecer as tipologias de baixo, médio e alto potencial poluidor. No caso de ocupações e atividades desenvolvidas em APPs, cabe ao órgão ambiental aplicar a Lei Federal N.º 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Informações:
Agapan - Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
Assessoria de Imprensa
Jornalista Mariângela Ribeiro Machado









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